
Você já imaginou trabalhar por anos, dedicando-se à educação, mas sem ter os mesmos direitos e garantias que os demais profissionais? Infelizmente, essa é a realidade de muitos professores temporários nos Estados e Municípios do nosso país.
No entanto, há uma luz no fim do túnel para esses educadores, e ela se chama Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
Sabemos que, normalmente, o ingresso no serviço público ocorre por meio de concurso, mas há exceções quando se trata da necessidade temporária de interesse público. E é justamente nessa exceção que muitos professores se encontram.
São contratados como temporários, convocados ou simplesmente contratados, mas sem os mesmos direitos e seguranças de um servidor efetivo.
Essa situação é uma brecha utilizada pela administração pública para economizar, empregando mão de obra mais barata e sem oferecer aos trabalhadores os direitos e garantias básicas.
Porém, já foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que esses profissionais têm o direito de receber o FGTS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entende que o servidor público, cujo contrato temporário foi considerado nulo por não atender ao caráter transitório e excepcional da contratação, tem direito aos depósitos do FGTS referentes ao período de serviço prestado.
Em algumas regiões, como no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pode haver alguma divergência devido à natureza jurídica administrativa-estatutária dos contratos temporários dos professores.
No entanto, felizmente, a maioria das decisões caminha no sentido de que, independentemente do regime jurídico da contratação, se houve desvirtuamento da função para burlar o concurso público, o FGTS deve ser pago.
É importante ressaltar que, mesmo que haja uma decisão desfavorável em um tribunal local, é possível recorrer ao STJ ou até mesmo ao STF para conquistar esse direito tão relevante.
O profissional temporário terá direito ao FGTS dos últimos cinco anos, sem a incidência da multa de 40%.
Embora esteja abordando especificamente os professores nesta oportunidade, vale destacar que esse direito se estende a todos os trabalhadores que se encontram nessa condição, como os guardas municipais contratados temporariamente, por exemplo.
Se você está nessa situação, é essencial buscar um advogado especializado de confiança, que possua conhecimento na área, para analisar a possibilidade de buscar a concretização desse importante direito junto ao Poder Judiciário.
Não deixe que seus direitos sejam negados! Entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp e descubra como podemos ajudá-lo a garantir o FGTS para os trabalhadores contratados temporariamente pelos Estados e Municípios. Não perca mais tempo, lute pelos seus direitos e valorize sua dedicação!