Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe mudanças significativas nas regras de trânsito, especialmente no que diz respeito ao uso de faróis durante o dia. Embora já conhecida, a norma ainda gera dúvidas entre muitos motoristas, tornando-se um tema relevante durante a Semana Nacional de Trânsito, que ocorre entre 18 e 25 de setembro e visa reforçar a segurança nas estradas.

De acordo com a legislação atual, veículos que não possuam luzes diurnas de rodagem (DRL) devem manter o farol baixo ligado em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo à luz do dia. Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), explica que “rodovias de pista simples são aquelas com apenas uma faixa de rolamento em cada direção, localizadas fora das áreas urbanas”.

Rodovias de pista dupla, como a Bandeirantes, Dutra e Imigrantes em São Paulo, estão isentas dessa obrigatoriedade durante o dia, pois oferecem condições de visibilidade diferentes.

Desde 2023, todos os veículos novos no Brasil já saem de fábrica equipados com DRL, um avanço na segurança veicular. No entanto, durante a noite, todos os veículos, independentemente de terem ou não DRL, devem usar o farol baixo.

Ignorar essas regras pode resultar em penalizações: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para os motoristas, estar em conformidade com a legislação não é apenas uma questão de evitar multas, mas sim de garantir a segurança nas estradas. A prática correta do uso do farol baixo não só atende às normas, mas também pode salvar vidas. Fique atento às regras e contribua para um trânsito mais seguro!

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